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Felipe Augusto Prediger Witt
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Felipe Augusto Prediger Witt
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Ricardo Bonfim
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
Não John, acredito que você não analisou o texto de forma completa.
Olha só, quando você diz que "esta lei veio para coibir alguns destes abusos, o abuso do álcool", você está equivocado. Poderíamos dizer que a primeira legislação veio para coibir o abuso do álcool, (aquela que adimitia uma certa quantidade de álcool) uma vez que já determinava que grandes quantidades deveriam ser punidas. É claro, incoerente e defeituosa, pois dificilmente podemos concluir o grau de lucidez de uma pessoa pelo determinante "álcool aceitável no sangue".
Depois disso tivemos a "lei seca". Ficou famosa por reduzir a zero a quantidade de álcool aceitável no sangue. Se o Estado não pode determinar esse fator em cada ser humano, então, pelo bem de todos, era melhor extinguí-lo e criar tolerância zero. Poderíamos dizer que esta lei veio para coibir qualquer quantidade de álcool, tendo abuso ou não, se foi num jantar de comemoração pelo aniversário de casamento e resolveu gastar um pouquinho mais "naquele vinho" envelhecido que você queria experimentar há tantos anos, já era álcool, já era inaceitável, já era punível. E assim ficou.
Enfim, para que então poderíamos dizer que veio esta lei? Minha resposta: para nada!
Esta lei não vai mudar a vida de quem já "andava nos trilhos". Também não vai melhorar o trânsito, acredite, já falarei sobre isso. Não vai amedrontar quem já bebia e dirigia porque essas pessoas já se sentiam inatingíveis pelas leis anteriores e nunca vão mudar.
Sendo assim, seria até uma lei aceitável do ponto de vista social, SE este fosse um país sério e livre da corrupção sistêmica (este sim nosso maior câncer).
Quanto ao que o texto alerta e também o que foi comentado pelo Paulo, acredito que eles têm razão.
Primeiro porque a lei está sim presumindo culpa. Vamos esquecer um pouquinho a questão do álcool e imaginar aqui outras substâncias psicoativas, as quais não vão ser identificadas no bafômetro. É certo que o agente fiscal de trânsito não vai andar com um kit coleta, muito menos de realização de exames de sangue e de urina no momento da abordagem. Sendo assim, caso ele suspeite, repito, apenas "suspeite" de utilização de substância psicoativa por parte do motorista, este motorista vai ter que ser conduzido até um determinado local, para coleta de sangue ou de urina, depois vai ter que ficar aguardando os resultados dos exames que fizer. Aí poderão ser identificados usos de substâncias como maconha, crack, cocaína, rivotril, gardenal, dentre outras. Todas proibidas na direção. Tudo isso poderá dar negativo ou positivo, dependendo do caso. MAS, digamos que fosse alguém que com certeza daria negativo, um motorista resposável, consciente, pagador de impostos, gente do bem mesmo. Se este motorista se recusa a perder um dia inteiro nisso, ou perder aquele casamento para o qual estava indo, ou a festa de formatura, ou o dia de viagem que ele vem planejando há tanto tempo, ele pode. Mas vai ter que sofrer os "rigores da lei". Que é tão ruim quanto se ele tivesse tomado todas e saído dirigindo. É tão ruim quanto se ele tivesse usado cocaína pouco antes de pegar o volante.
Neste caso nós vamos criar duas situações: 1) ele vai perder o tempo que tiver que perder, mas irá fazer os exames; 2) ele vai tentar "conversar" com o agente de trânsito para ver se há outro "jeito" de resolverem a situação.
E aí, meus amigos, abre-se o espaço para todo tipo de ilegalidade. Corrupção ativa, corrupção pasiva e tudo mais.
Tudo isto do ponto de vista prático. Vamos para o ponto de vista jurídico (o "segundo").
Presunção de inocência não é uma arbitrariedade da nossa Constituição. Muito pelo contrário, todas as democracias do mundo primam por este princípio. As democracias sérias elevam este princípio ao máximo. As democracias menos sérias e as ditaduras procuram minimizá-lo. Parar alguém na rua e dar-lhe duas opções: (1) faz o teste; (2) sofre a pena de não fazer o teste, é presumir que o indivíduo é culpado sim. Presumir que ele está dirigindo irregularmente e que prove que não está. Não é preciso exercitar muito a imaginação para chegar nesta conclusão. E se perdermos a presunção de inocência... imaginemos as épocas medievais, onde uma pessoa podia ser condenada à fogueira porque preparava chá de ervas em casa, é mais ou menos assim: o Estado diz que você é bruxa porque prepara chá com ervas naturais, faz isso para consultar espíritos, falar com os mortos ou sei lá mais o que, você diz que não é, apenas gosta do chá, mas não tem como provar que não fala com os mortos através dele, o Estado vence no argumento e você vai pra fogueira, não importando se você falava mesmo com mortos ou não, você não provou que não falava. Nesse Estado não há presunção de inocência. Acho que deu pra entender...
Por fim, acredito que mesmo essa conversa toda provavelmente ficará para trás. Ainda que a lei não seja declarada inconstitucional. Fora casos muito raros e específicos de agentes corruptos como o exemplo que citei, não vai haver tudo isso não e sabem porque? Porque nossos agentes não tem pessoal, não tem estrutura, não tem bafômetros, não tem instrução suficiente para colocar em prática uma lei desta. E não vão fazer. Vejam bem, quando saiu a lei seca, imaginávamos que seriam pegos todo e qualquer indivíduo que tomasse seu golinho de qualquer coisa. Lembro que li textos e textos falando sobre isso. Tinha um inclusive que falava sobre o chocolate com licor... Gente, nada disso aconteceu. Nosso Estado não tem competência pra nada disso. E de tempos em tempos aparece com um novo texto legal fingindo que está fazendo alguma coisa. Lembrem que pela lei atual, se o agente de trânsito apenas desconfiar que o indivíduo está sob os efeitos de substância psicoativa, mesmo que este indivíduo se recuse a fazer qualquer teste, o agente pode multá-lo segundo essa desconfiança. E nem assim funciona. Nada vai mudar, infelizmente. Digo infelizmente porque gostaria sim que alguma destas leis funcionasse para melhorar o trânsito e reduzir os acidentes fatais, claro, sem derrubar a ordem constitucional e os direitos fundamentais pra isso. Mas aqui nestas terras tupiniquins...
Enfim, fica aqui o meu descrédito em relação à aplicabilidade desta lei e meu protesto por sua inconstitucionalidade.
Abraços.
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Gian Roso
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
Na dúvida, pró réu.
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